Casas de apostas com criptomoedas 2026: a chave está na licença

Updated Outubro 2026
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Uma licença estrangeira não vale em Portugal. A do SRIJ é a única que conta.

Uma moeda física de bitcoin ao lado de um telemóvel com um talão de aposta no ecrã, sobre uma mesa escura
O white paper do Bitcoin, assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto e intitulado «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008.

Uma casa de apostas que aceita criptomoedas não se define pelo que aceita no depósito. Define-se por quem está autorizado a explorar apostas desportivas à cota em Portugal — e essa autorização não se compra, não se importa e não se obtém com uma licença estrangeira. Tudo o resto, a moeda e a carteira e o pseudónimo, é a parte visível de uma pergunta simples: quem responde por esta plataforma se o dinheiro não aparecer?

Este texto responde por ordem. Primeiro o mecanismo: como é que o dinheiro entra numa conta de apostas em Portugal e porque é que a chave criptográfica aparece sempre antes da casa de apostas. Depois o enquadramento legal, com os artigos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) e aquilo que eles deliberadamente não dizem sobre bitcoin. Em seguida a parte que ninguém quer ler: jogo responsável, limites e autoexclusão, porque é aí que se decide se a aposta é controlada ou se está a ser financiada por impulso. Só depois vem o panorama: oito plataformas com licença, o que cada uma aceita de facto, e o que cada uma oferece a quem entra. E no fim, as perguntas que a esmagadora maioria dos apostadores não faz antes de abrir conta em Portugal.

Os dados abaixo estão atualizados a 29 de Outubro, 2026 e verificados face ao registo de entidades licenciadas do SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) e face aos Termos e Condições e páginas de ajuda publicados por cada operador.

Fundamentos: porque surge a chave antes da casa

Uma Odd ou uma plataforma ser pensada como «casas de apostas com criptomoedas» parte de um erro de leitura. Não são duas categorias em paralelo; são uma só pergunta feita de duas metades: o operador é legal em Portugal, e que meios de pagamento aceita — porque aceitar não significa permitir.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
A rede Bitcoin foi criada a 3 de janeiro de 2009, quando Satoshi Nakamoto minerou o bloco inicial da cadeia, conhecido como bloco génese.

O termo aparece com frequência em pesquisas e conversas, e o que ele descreve é um método de pagamento, não um tipo de casa de apostas. Uma casa de apostas não «é» de criptomoedas por receber cripto. Uma casa de apostas com licença do SRIJ pode, nas suas próprias condições, listar ou não um método de pagamento em cripto. Uma casa sem licença pode exibir qualquer coisa na página inicial. As duas coisas não se cruzam.

O ponto de partida histórico ajuda a entender o ruído. O white paper do Bitcoin, assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto e intitulado «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008. A rede Bitcoin foi criada a 3 de janeiro de 2009, quando Satoshi Nakamoto minerou o bloco inicial da cadeia, conhecido como bloco génese. O bloco génese do Bitcoin contém a mensagem «The Words 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks», interpretada como comentário ao sistema financeiro. A primeira transação de bitcoin ocorreu nove dias depois da criação da rede: Hal Finney recebeu dez bitcoins enviados por Satoshi Nakamoto.

O Bitcoin usa o mecanismo de consenso prova de trabalho (proof of work) com o algoritmo SHA-256; o processo de validação chama-se mineração. Desde 19 de abril de 2024, a recompensa por bloco minerado do Bitcoin é de 3,125 bitcoins, após a redução a metade ocorrida nessa data. O limite máximo do Bitcoin é de 21 milhões de unidades; a recompensa por bloco é reduzida a metade de 210 000 em 210 000 blocos, e a emissão total deverá concluir-se por volta de 2140. Na rede Bitcoin é criado em média um novo bloco a cada 10 minutos, e a dificuldade de mineração é recalibrada a cada 2 016 blocos, aproximadamente duas semanas.

Leia-se isto com um olho de apostador. Cada dez minutos, mais um bloco. Nenhum desses blocos sabe o que é uma aposta desportiva. Nenhum deles verifica se quem depositou tem licença em Portugal. A cadeia pública é um livro-razão legível por qualquer pessoa que saiba procurar; a licença do SRIJ é um ato administrativo. Quando uma wallet chega ao ecrã de login, a segurança de quem está do outro lado é exatamente a que tinha antes: nenhuma.

E é por isso que a lista de quem aceita cripto nunca deve ser confundida com a lista de quem pode fazê-lo em Portugal. Uma coisa é existir uma plataforma offshore que mostre o botão «depósito em BTC». Outra é essa plataforma ter uma licença que a aceite um apostador residente em Portugal. A primeira é comum. A segunda é rara.

O coin que aparece primeiro num ecrã de busca de «casas de apostas com criptomoedas» é quase sempre o Bitcoin. O folheto da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre criptoativos cita o Bitcoin como exemplo de criptomoeda em alta no mercado, ao lado de Ether, Ripple e Litecoin. A autoridade fiscal dá-lhe tratamento próprio, o que confirma que o cripto não deixou de ser um fenómeno marginal. Mas ser reconhecido pela fazenda não é ser aceite por um regulador de jogos.

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online está no Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. É ele, e só ele, que diz quem pode oferecer apostas desportivas à cota em Portugal. O SRIJ, integrado no Turismo de Portugal, I.P., é quem concede, estende, suspende e revoga licenças, emite regulamentos e mantém o registo de entidades licenciadas e o registo central de autoexcluídos e de jogadores impedidos por via judicial (art. 47.º RJO).

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
O bloco génese do Bitcoin contém a mensagem «The Words 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks», interpretada como comentário ao sistema financeiro.

As apostas desportivas são a sua própria categoria de licença, «apostas desportivas à cota» (art. 5.º n.º 1 a). Cada categoria é uma licença separada (art. 12.º n.º 1). Uma aposta desportiva é um prémio sobre um prognóstico relativo ao resultado de uma competição desportiva previamente identificada, cujo resultado é incerto e não depende da vontade dos participantes; uma aposta à cota é aquela em que o apostador joga contra o operador numa cota de 1,00 ou mais, fixada previamente, o prémio sendo o valor da aposta multiplicado pela cota (art. 4.º).

Três regras estruturais explicam quase todo o resto. A licença vale três anos, renováveis em períodos de três anos, com garantias de 500 000 € e 100 000 €. Uma licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3). O local do operador tem de estar sob .pt, com todos os acessos a partir de Portugal redirecionados para lá (art. 28.º n.º 1), e tem de exibir o símbolo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º).

Sobre a oferta sem licença, a lei não é ambígua. Oferecer jogos e apostas online em Portugal sem licença, explorando, promovendo ou disponibilizando a partir de servidores estrangeiros, é crime (art. 49.º RJO), punível com prisão até 5 anos ou coima até 500 dias. O SRIJ afirma que qualquer operador com um local acessível a partir de Portugal e sem licença age ilegitimamente, e que um jogador num local ilegal pode enfrentar uma contraordenação com coima de 2 500 € a 25 000 € — escreva-se isso como classificação do SRIJ, sem inferir coimas já aplicadas. O bloqueio é a ferramenta de trabalho (arts. 47.º e 31.º): o SRIJ notifica o operador sem licença para parar em 48 horas e, se não parar, notifica os prestadores de serviços intermediários, que têm de tornar o acesso impossível em 48 horas. Até 31 de março de 2026 o SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 locais notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público — são notificações para bloqueio, não locais bloqueados.

E o que a lei diz sobre criptomoedas? Aqui é preciso ser exacto, porque aqui é onde a internet fala mais do que sabe. As regras lidas não contêm nenhuma linha específica sobre cripto. Isso não está estabelecido, e a consequência prática é simples: nunca escreva que a cripto está proibida, nunca escreva que está permitida.

O que se sabe sobre pagamento é preciso. Euro, conta nominal. O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador; os levantamentos vão apenas para essa conta; os instrumentos de pagamento são eletrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificam o pagador; um operador não pode fazer empréstimos a um jogador (arts. 37.º, 38.º, 40.º e 42.º). Não há jogo anónimo. Uma lista de vias aprovadas e qualquer regra sobre carteiras eletrónicas ou cripto não estão estabelecidas — nunca escreva que um método é permitido ou proibido por lei. Quais métodos um operador aceita é assunto do operador, dito apenas a partir das suas condições.

Traduzindo: a lei diz como o dinheiro tem de entrar e sair. Não diz o que entra. E o que entra, em cada casa concreta, é assunto das condições daquela casa — onde se lê, quando se lê, antes do primeiro depósito. Uma página de ajuda de um operador licenciado que liste «Pay With Crypto» entre os seus métodos é esse operador a falar por si. É isso. Nada além disso.

Vale a pena reter o contraste, porque é o que apanha a maioria. O mesmo sistema que proíbe jogo anónimo — o que implica verificação de identidade com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital, uma verificação em tempo real através do SRIJ ou uma cópia de documento (art. 37.º) e uma conta por pessoa por local (art. 40.º n.º 2) — e que só permite levantamentos para a conta de pagamento do próprio jogador é, estruturalmente, um sistema hostil à ideia de entrar com uma carteira anónima e sair sem rasto. Não por lei expressa sobre cripto. Por desenho do regime de pagamentos. A cripto não é proibida; a arquitectura à volta dela é que não se dobra.

Jogo responsável: onde a aposta deixa de ser uma aposta

Há uma diferença entre apostar e continuar a apostar. As duas coisas estão no ecrã ao mesmo tempo, e só uma delas tem condições.

O regime legal não fixa nenhum tecto em euros sobre a aposta, o depósito ou a perda. O que a lei exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os valores depositados e as apostas realizadas, diz o SRIJ pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido. Quanto tempo demora a levantar um limite não está estabelecido. Os limites que o jogador define contam também para créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017). E as regras de execução admitem que cada operador defina e publique os seus limites de aposta, aplicáveis igualmente a todos os jogadores; limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017).

Traduzir isto para quem está a escolher uma plataforma: o tecto em euros não vem da lei, vem do operador. Duas casas licenciadas podem ter políticas de limite completamente diferentes, e só uma será adequada a quem quer um tecto firme. Por isso o teste prático, antes do depósito, não é «qual tem mais bónus» — é «qual publica limites de depósito e de perda que eu consigo não mexer». Uma plataforma que só oferece limites a pedido de um chat, e só os aplica três dias depois, não está a cumprir o espírito da coisa ainda que cumpra a letra.

A autoexclusão (art. 39.º RJO) é o mecanismo nuclear. Num operador, exclui-se apenas esse operador. Na plataforma do SRIJ, excluem-se todas as plataformas licenciadas. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por prazo indeterminado; terminar ou encurtar a autoexclusão só produz efeitos um mês depois da comunicação. Uma exclusão de prazo fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma exclusão indefinida cancela a conta e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Ninguém pode abrir conta durante uma exclusão.

O que a lei impõe ao jogador com quem sobre o assunto, e que vale a pena ter na cabeça. A autoexclusão em sites não licenciados não existe: um site sem licença não está ligado ao registo de autoexcluídos. «Proibição» é outra coisa — barra a entrada em salas de casino físicas — e nunca se funde com a autoexclusão online.

Em números de aplicação prática: uma plataforma oferece ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas, e a autoexclusão tem a duração mínima de três meses. Uma aplicação remete diretamente para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor. Estes são mecanismos reais, com efeito real, e não custam nada ao apostador. O que não substitui nenhum deles: uma app queispatcher lembra de fazer uma pausa com um botão, um e-mail de «volte já», uma rotação automática.

Se alguma coisa disto lhe é familiar num estado difícil, há uma linha directa e gratuita: Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD), dias úteis das 10:00 às 18:00, gratuita e confidencial.

Cripto e pseudonimato: a carteira é pública, e isso não é uma funcionalidade

É aqui que a conversa sobre «apostas com cripto» costuma ser mais honesta, porque é aqui que a tecnologia não faz o que a publicidade sugere.

Uma carteira não é uma conta anónima. É um endereço público, transacionado numa blockchain pública, com todo o histórico legível por qualquer pessoa que saiba procurar. O pseudonimato do Bitcoin é real — Satoshi Nakamoto não é um nome real — mas pseudonimato não é anonimato. Um apostador que deposita num operador através de uma carteira deixa um rasto financeiro que, em caso de investigação, não desaparece. A expressão «aposta anónima» que circula em fóruns não tem base técnica quando o movimento passa por uma blockchain pública.

Isto tem uma consequência específica para a plataforma licenciada em Portugal, e vale mais do que a discussão sobre se a cripto «deveria» ser permitida. O regime exige que a conta de pagamento seja do jogador, identificada, em euros, e que os levantamentos vão apenas para ela. Um operador que aceita cripto tem de operar dentro disso: ou converte internamente para o saldo em euros que a lei exige, ou opera um mecanismo que a lei não descreve. Em qualquer dos casos, o jogador que levanta para uma carteira perdeu a garantia de que levanta para a conta nominal em euros que o regime português protege. Não porque a operação seja ilegal — porque o destino do dinheiro já não é o destino que o regime protege.

E há o reverso, que é o ângulo legítimo da cripto em apostas: a pseudonimato, a liquidação quase instantânea sem horários bancários, a ausência de chargebacks repetidos. São benefícios reais para quem joga dentro das regras. Mas a mesma tecnologia que liquida em dez minutos liquida também um saque para fora do país em dez minutos, e é por isso que quem tem licença olha para os botões de cripto com muito mais cuidado do que quem não tem. A casa que quer operar com cripto em Portugal tem de o fazer sem que a cripto substitua a identificação que a lei exige. É um equilíbrio difícil, e é por isso que os operadores licenciados examinam os botões de cripto com mais cautela do que os operadores sem licença.

O resumo da conversa de cripto deve ser curto: a carteira não esconde o apostador, a lei não fala de cripto, o operador fala ou não fala nas suas condições, e a única coisa que decide se a aposta é legítima é a licença — não a moeda.

As oito plataformas com licença: o que cada uma aceita e o que oferece

O registo de entidades licenciadas do SRIJ, atualizado a 19 de outubro de 2026, é a lista que conta. Não é a lista completa do mercado — há outras plataformas, e a ausência de uma marca neste conjunto de análise não significa que seja ilegal. Não é também um ranking: estar aqui não é recomendação.

Das entidades listadas, treze detêm licença de apostas desportivas. Destas, dez em exercício e três suspensas por iniciativa da própria da entidade — uma suspensão é uma pausa voluntária, não revogação. As restantes da lista são apenas casino. bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam do registo: nunca os chame de licenciados em Portugal.

Duas notas gerais antes dos perfis individuais. Primeira: o titular da licença raramente usa o nome da marca — nunca deduza a empresa a partir da marca. Segunda: nada nesta lista mostra que qualquer marca aceite cripto. As condições de cada operador dizem o que disserem; a lista não acrescenta nada.

Marca Licença SRIJ e titular O que as condições do operador dizem sobre o tema
ESC Online n.º 008, Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. Boas-vindas desportivas: 1 freebet de 10 € por cada 10 € depositados, até 10 freebets (máximo de 100 €); cada 10 € em dinheiro real a cotas de 2.00 ou superiores desbloqueia uma; ganhos pagos em dinheiro real
Betano n.º 018, Kaizen Gaming International Limited Boas-vindas multiproduto até 250 € em quatro etapas: 10 € depositados dão 30 € para jogar (20 € em apostas grátis e 20 rodadas); 100% até 100 € e 5 € em aposta grátis; 10 € em aposta grátis; aposta sem risco até 100 €
bwin n.º 002, GOBET-Entretenimento, S.A. Depósitos por MB WAY com mínimo de 5 EUR por transação, creditados instantaneamente, com confirmação na app em 4 minutos; MB WAY indisponível para levantamentos
Casino Portugal n.º 007, SFP Online S.A. No registo, 20 freespins ou 2 € em freebet, sem depósito, a pedir à equipa
Solverde n.º 024, Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Depósitos por Multibanco, MB WAY, Maestro, Visa, Mastercard, Skrill, Neteller, PayPal, Apple Pay, Pay With Crypto e Paysafecard; PayPal e Pay With Crypto indisponíveis no primeiro depósito
LeBull n.º 027, Southern Stingray, S.A. A app remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor
Placard.pt n.º 013, SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Aposta mínima de 0,10 €; máximo e mínimo definidos pelo operador e variáveis com o evento; ferramentas de limites de apostas, depósitos e perdas; autoexclusão com duração mínima de três meses
Betclic n.º 001, BEM Operations Limited Cash Out para encerrar a aposta antes do resultado; FastBet com confirmação em três toques; Multiboost até +50% em ganhos em múltiplas; Supersub dá a aposta como ganha se o suplente do marcador fizer golo

ESC Online — a aposta grátis escalonada que só exige volume

Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. detém a licença SRIJ n.º 008 «Apostas desportivas à cota» e opera sob o seu próprio domínio português.

A oferta de boas-vindas para apostas desportivas dá 1 freebet de 10 € por cada 10 € depositados, até 10 freebets, num máximo de 100 €. Cada 10 € apostados em dinheiro real a cotas de 2.00 ou superiores desbloqueiam uma freebet, e os ganhos das freebets são pagos em dinheiro real.

Isto é uma mecânica de volume, não de risco. O que está a ser pesado é o turnover: quantas apostas de valor modesto a um piso de cota e quantos depósitos. A aposta grátis de 10 € é o prémio; a condição é o número de apostas necessário a desbloquear. Quem tem tempo e persistência e um orçamento de depósitos pequeno tem aqui um esquema razoável — cada depósito rende. Quem quer um bónus único e grande não tem. E o piso de cota de 2.00 corta: exclui as apostas de risco baixo, onde o volume até mais fácil de gerar, e empurra o apostador para apostas com mais variação. O ganho das freebets em dinheiro real é o elemento mais honesto do conjunto — não há aqui aquela estrutura em que «o prémio é uma aposta grátis e o que ganhas é bónus». Veredicto: para quem joga desregularmente e aceita ceder um pouco de margem por causa da cota mínima, é a construção mais transparente das oito.

Betano — quatro etapas, do depósito pequeno à aposta sem risco

Kaizen Gaming International Limited detém a licença SRIJ n.º 018.

A oferta de boas-vindas multiproduto chega a 250 € e tem quatro etapas. Na 1.ª, depositar 10 € dá 30 € para jogar (20 € em apostas grátis e 20 rodadas). Na 2.ª, bónus de 100% até 100 € e 5 € em aposta grátis. Na 3.ª, 10 € em aposta grátis. Na 4.ª, aposta sem risco até 100 €.

O que este escalonamento revela é uma estratégia de retenção, não um bónus único. Os bónus de boas-vindas são lícitos desde que respeitem a orientação aplicável, e a estrutura escalonada é precisamente o tipo de coisa que essa orientação permite — os termos têm de mostrar a parte de cada aposta paga a partir do «saldo real» e do «saldo de bónus», e o volume em dinheiro real mínimo para usar o bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020). O que o escalonamento faz é prolongar o contacto: cada etapa exige depósito novo para desbloquear a seguinte. Um apostador que seguisse as quatro etapas depositando em cada uma fica com o total depositado multiplicado por quatro e com 250 € de prémio nominal — a matemática não precisa de ser feita para se ver que o volume exigido é o preço. O que torna isto digno de nota não é o valor, é a etapa final: a aposta sem risco até 100 €, que ao contrário de uma «aposta grátis» devolve o valor em dinheiro se a aposta perder. É a única coisa nesta lista que se parece com o que o nome «sem risco» diz. Veredicto: generosa na montra, pesada no requisito; para quem tem disciplina para passar pelas quatro etapas uma vez e depois tratar a conta como uma conta normal, é a oferta mais bem desenhada das oito — e para quem vai atrás do número do topo, é uma armadilha de quatro depósitos.

bwin — o MB WAY que não tem saída, e o que isso ensina

GOBET-Entretenimento, S.A. detém a licença SRIJ n.º 002.

O detalhe documentado aqui não é um bónus — é um método de pagamento, e é o mais instrutivo de todos. Os depósitos por MB WAY têm limite mínimo de 5 EUR por transação, são creditados instantaneamente, o pagamento tem de ser confirmado na app MB WAY em 4 minutos e o MB WAY não está disponível para levantamentos.

Três coisas num parágrafo. O depósito é instantâneo e o levantamento por esse canal não existe. Isto é uma assimetria deliberada e comum a quase todos os operadores, e é a razão pela qual uma conta que se enche fácil de MB WAY esbarra a cada levantamento: o dinheiro entra em segundos e para sair tem de mudar de caminho. A confirmação em 4 minutos é uma condição temporal, e o que ela cria é uma pequena janela em que o depósito está «a caminho» mas ainda não está creditado — quem fechar a app nesse intervalo tem uma aposta a menos do que planeou. O mínimo de 5 € por transação é, para a esmagadora maioria, irrelevante. Para quem opera com montantes pequenos e faz muitos depósitos, é o número que decide quantas vezes tem de abrir a app por semana. Veredicto: para o apostador de saldo pequeno e fluxo rápido que quer mover dinheiro sem esperar, a combinação MB WAY de entrada e uma via de saída alternativa é do que há de mais prático; para quem planeia levantar para MB WAY, está a escolher a plataforma errada.

Casino Portugal — o registo sem depósito que pede equipa

SFP Online S.A. detém a licença SRIJ n.º 007.

O que a marca anuncia no registo é 20 freespins ou 2 € em freebet, sem depósito, a pedir à equipa.

A palavra «a pedir à equipa» é a informação real deste perfil. Não há um botão de auto-serviço: há um pedido. Isso significa que a oferta existe mas depende de haver alguém para a acionar, e quem chega tarde pode não a encontrar. Os 20 freespins e os 2 € em freebet são valores de entrada — não é uma oferta estruturada a partir da qual se constrói uma estratégia de bónus. O que se pode dizer é que uma marca de casino-first com sportsbook licença separada tem de ser avaliada pelas apostas desportivas como se fosse uma plataforma de apostas: a licença de «apostas desportivas à cota» é uma permissão distinta da de casino, e não diz nada sobre os mercados, os tipos de aposta em direto ou os limites de uma casa de apostas. Veredicto: para quem chega, vê o que está nos termos e aceita que o bónus de entrada depende de haver alguém disponível, é um ponto de entrada razoável; como plataforma de apostas desportivas estruturada, a marca não promete nada que este perfil consiga depois confirmar.

Solverde — o único perfil com «Pay With Crypto» nos próprios termos

Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. detém a licença SRIJ n.º 024.

A Solverde.pt aceita depósitos por Multibanco, MB WAY, Maestro, Visa, Mastercard, Skrill, Neteller, PayPal, Apple Pay, Pay With Crypto e Paysafecard. O PayPal e o Pay With Crypto não estão disponíveis no primeiro depósito.

Este é o único perfil desta lista em que as próprias condições da marca mencionam cripto. E fazem-no com duas condições que importam mais do que a lista de métodos: o Pay With Crypto não existe no primeiro depósito, e a lista é a de uma marca que aceita carteira eletrónica, cartão, multibanco e MB WAY — ou seja, um operador que atende a quem paga como se fosse português. O «Pay With Crypto» aparece como método do cliente da Solverde, não como permissão legal genérica, e como todos os outros: é o que os termos daquela empresa dizem, num regime em que as regras do RJO lidas não contêm nenhuma linha específica sobre cripto. Nada disto é ilegal e nada disto é uma licença extra. É um botão numa página de ajuda, ao lado de Visa e Multibanco, com a ressalva de que não serve para abrir a conta.

Vale a pena mostrar como isto se lê. O primeiro depósito é o momento em que o SRIJ exige identidade verificada (art. 37.º) e NIF (art. 40.º n.º 2). Ou seja: o momento em que o operador tem de saber exactamente quem você é é exactamente o momento em que este método está indisponível. O botão cripto acende a partir do segundo depósito — quando o operador já tem o seu NIF, a sua conta nominal e o seu histórico. O que a Solverde está a fazer, na prática, é dizer que aceita cripto de quem já passou o crivo de identidade que a lei exige. Isso não é uma anomalia. É a lei a funcionar. Veredicto: para quem já tem conta verificada e quer a via cripto, é a das oito que a documenta nos seus próprios termos; para quem está a abrir conta do zero, o primeiro depósito paga-se por outro método — não há caminho alternativo.

LeBull — a autoexclusão atrelada à app

Southern Stingray, S.A. detém a licença SRIJ n.º 027.

O perfil deste operador é curto e é sobre uma coisa: a aplicação. A app da LeBull remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor.

Isto é uma funcionalidade, e é uma funcionalidade na direcção certa. Em vez de esconder a autoexclusão num submenu de «jogo responsável», a app leva directamente ao mecanismo do regulador, e recomenda os dois limites que a lei exige que o jogador possa fixar — tempo e valor. É a diferença entre um operador que cumpre a obrigação de ter ferramentas e um que as põe no caminho de quem precisa delas. Compare-se com o que a lei diz do conteúdo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os valores depositados e as apostas realizadas, e os limites que o jogador define contam também para créditos de bónus. A app da LeBull não inventa isto — liga-o. Veredicto: para quem quer um operador onde a autoexclusão esteja à distância de um toque e não atrás de três menus, esta é a posição mais confortável das oito; o resto do perfil não exige confiança extra, apenas que se leiam os termos antes do primeiro depósito, como em qualquer uma.

Placard.pt — a licença n.º 013 que não é o Placard da Santa Casa

SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. detém a licença SRIJ n.º 013 «Apostas desportivas à cota» e opera sob o seu próprio domínio português.

Primeiro, um mal-entendido que custa dinheiro se não for desfeito. A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa corre os jogos sociais do Estado (Euromilhões, Totoloto, Lotaria, Raspadinha, Totobola) sob exclusividade e, separadamente, o Placard — apostas desportivas de cota fixa de base territorial, colocadas em talões ou em terminais da Santa Casa ou dos seus mediadores autorizados — ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2015. O RJO exclui ambos do seu âmbito (art. 2.º n.º 2 h) e i)). O Placard.pt não é a mesma coisa: é uma entidade licenciada online, com a licença n.º 013, operada por uma empresa diferente, sem bases de dados partilhadas nem partilha de odds com o Placard da Santa Casa. Nunca escreva «Placard» sem dizer qual dos dois.

O que a plataforma oferece em matéria de apostador é o mais disciplinário deste panorama. O valor mínimo de uma aposta é de 0,10 €; o valor máximo e mínimo das apostas desportivas é definido pelo operador e pode variar com os limites do evento. E estão disponíveis ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas, com autoexclusão de duração mínima de três meses. Isto cumpre, numa frase, o que a lei exige: mecanismo de limite sem tecto legal, e ferramentas que se acedem. Veredicto: para quem quer a mais baixa barreira de entrada, dez cêntimos, e a mais clara disciplina de limites, esta é a escolha óbvia das oito; quem procurar aqui um pagamento em cripto não vai encontrá-lo, e a plataforma nem faz disso questão — a sua proposta é outra.

Betclic — cash out, FastBet e o Supersub que decide sozinho

BEM Operations Limited detém a licença SRIJ n.º 001 «Apostas desportivas à cota» e opera sob o seu próprio domínio português.

É a plataforma mais densa em funcionalidades deste conjunto. A app para iOS inclui a funcionalidade Cash Out, que permite encerrar uma aposta desportiva antes de o resultado estar fechado. O modo FastBet para apostas em direto confirma a aposta em apenas três toques no ecrã. O Multiboost aumenta as cotas das apostas múltiplas, até +50% em ganhos, e o Supersub dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo.

O cash out merece uma nota, porque é a função que os apostadores mais procuram e menos entendem. Permite encerrar a aposta antes do resultado — é uma saída antecipada, e o preço dessa saída está no valor que o operador oferece nesse momento, que varia com o estado da partida. Ninguém está errado em usá-lo; ninguém está a fazer uma aposta melhor por usá-lo. O FastBet, com confirmação em três toques, é o oposto exacto: uma função de velocidade, para quem aposta em direto e não quer perder uma oportunidade entre o ver o evento e o tocar na aposta. O Multiboost, com +50% em ganhos em apostas múltiplas, é o mais atraente e o mais caro de jogar: aumentar as cotas de uma múltipla significa que cada perna da combinação tem de acertar, e o número de pernas é multiplicado. O Supersub, que dá a aposta como ganha se o suplente faz golo, é a função mais barata de usar e a mais fácil de subestimar — transforma uma aposta de resultado numa condição que raramente se verifica, o que é uma forma de seguro que pode ser mais cara do que parece.

Veredicto: para quem aposta em direto com ritmo e quer decisão rápida, as funções de execução desta plataforma são as mais afiadas das oito — e o cash out dá azo a quem quer sair de uma aposta perdida antes do apito final. Quem joga múltiplas deve olhar o Multiboost com a calculadora aberta, porque um +50% sobre uma combinação de quatro pernas é uma promessa que a margem da casa cobra primeiro.

As duas plataformas fora do registo, e a zona sem proteção

Um capítulo que quase nenhuma comparação escreve, e que qualquer procura honesta vai encontrar. Existem plataformas offshore que aceitam apostadores portugueses, com domínios .com e licenças estrangeiras, e aparecem nos resultados de pesquisa. Nenhuma está licenciada em Portugal. Ver os pontos anteriores: as regras do RJO lidas não contêm nenhuma linha específica sobre cripto, e uma licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3).

A consequência para o apostador é precisa e não admite meio-termo. Quem opera sem licença não passa por verificação de identidade, não tem limite de depósito nem de perda imposed by qualquer regra, não tem registo de autoexclusão, não é supervisionado pelo SRIJ — e o seu dinheiro depende de uma empresa cuja sede e cujo litígio estão fora do alcance dos tribunais portugueses. A lei não é ambígua sobre a contrapartida: explorar, promover ou disponibilizar a partir de servidores estrangeiros é crime (art. 49.º RJO), e o SRIJ conta, até 31 de março de 2026, 1 739 notificações a operadores ilegais. A proteção do jogador não é uma de conveniência: desaparece por completo. Numa plataforma sem licença, um bettor com problemas de jogo não tem para onde ir dentro do sistema de autoexclusão, porque aquela plataforma nunca entrou nele.

Um ponto de atenção final sobre estes sites: os sítios sem licença não estão nem perto de estar seguros. Quero dizer, a plataforma parece como as demais, tem as mesmas cores, a mesma bola, o mesmo formulário de pagamento. O que muda é o que acontece quando o ganho não chega. No regime do RJO, a entidade é sujeita a fiscalização, tem de ter garantias de 500 000 € e 100 000 €, e está sujeita a coimas e à comminação penal do art. 49.º. Numa offshore, nada disto. É por isso que o botão «depósito em BTC» numa plataforma sem licença não deve ser lido como conveniência — deve ser lido como a.Total ausência de quem responda.

E o inverso também é verdade, e é onde o desconhecimento faz mais estrago. Uma plataforma licenciada em Portugal não é automaticamente a opção segura em todos os respeitos: há verificação antes do uso completo, há limites que dependem do operador e não de uma regra única, e há mercados que nem sequer estão na lista. Licenciado significa dentro do sistema; não significa isento de qualquer cuidado e de más decisões. As duas zonas — licensingada e sem licença — são as duas metades do mesmo mapa, e a escolha entre elas é a escolha mais importante que um apostador faz antes de escolher marca, mercado ou cota.

Como ler os termos antes do primeiro depósito

Um método prático, para quem não quer ler vinte páginas de termos e condições. Antes de abrir a página de caixa,IGNORE três coisas.

Primeiro: o número da licença e o titular, visíveis no rodapé e na página de termo. O nome da empresa raramente coincide com a marca, e é a empresa que responde. Se o número não está lá, pare.

Segundo: o que acontece ao seu dinheiro se a conta for suspensa ou se pedirem autoexclusão. Leia o parágrafo do levantamento. Uma exclusão de prazo fixo suspende a conta e permite levantar; uma indefinição cancela a conta e o saldo vai para a conta de pagamento. A diferença entre as duas é a diferença entre ter dinheiro ou não o ter.

Terceiro: onde estão as ferramentas de limite. Se a plataforma as põe num submenu a três níveis, ninguém as vai usar. A LeBull é a excepção deste conjunto precisamente porque as põe à distância de um toque — e uma regra de jogo responsável que ninguém consegue encontrar não é uma regra, é uma linha de letra-miúdo.

Isto não é aconselhamento jurídico. É atenção. O que a lei garante e o que o operador cumpre são coisas diferentes, e a distância entre as duas é exactamente onde se perde o dinheiro.

Perguntas frequentes

Podem as casas de apostas licenciadas em Portugal aceitar criptomoedas?

Podem, se as suas próprias condições previsto isso permitirem. As regras do RJO não contêm nenhuma linha específica sobre cripto, e a lei não as proíbe nem as autoriza expressamente. O que a lei exige é outro: conta nominal em euros, NIF, verificação de identidade e levantamentos apenas para a conta de pagamento do próprio jogador. Se um operador Bottom warnings listar «Pay With Crypto» nos seus termos, isso diz algo sobre esse operador — e nada sobre os restantes.

Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?

Na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, e só aí. Confirme ainda se a licença é da categoria «apostas desportivas à cota» e não apenas de casino, e se o site está sob .pt e exibe o símbolo do SRIJ com a referência da licença (art. 30.º). Uma licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3), e estar numa comparação não é ter licença.

Porque é que uma casa de apostas licenciada exige a verificação da identidade?

Porque a lei exige. A identidade é verificada com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital, uma verificação em tempo real através do SRIJ ou uma cópia de documento (art. 37.º), e cada pessoa tem uma conta por local (art. 40.º n.º 2). Não existe jogo anónimo no sistema: é a razão pela qual uma carteira, que não é um documento, não substitui o cartão de cidadão. O registo exige ainda NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?

Nenhum tecto em euros vem da lei. O que a lei exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir limitar depósitos e apostas, pelo menos com um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido (Orientação n.º 2/2017 para o cálculo dos créditos de bónus). Os limites que cada operador define e publica aplicam-se igualmente a todos, e condicionar a aposta de um jogador ou grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017).

O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?

Perde a protecção toda. Um jogador num local sem licença não tem verificação de identidade, nem limite de depósito ou de perda, nem acesso ao registo de autoexclusão — o local não está ligado a ele. O SRIJ afirma que um jogador num local ilegal pode enfrentar uma contraordenação com coima de 2 500 € a 25 000 €, e que oferecer apostas sem licença é crime (art. 49.º RJO). some sites são notificados para bloqueio, e esse é o trabalho que o regulador tem feito.

Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?

No que respeita ao apostador, as regras em vigor em outubro de 2026 preveem que os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador nem declarados — mas trata-se de uma posição referida pela imprensa e não confirmada numa página da Autoridade Tributária, pelo que a resposta prática é confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para a casa de apostas, o Imposto Especial de Jogo Online é de 8 % das apostas (art. 90.º RJO). Uma proposta de tributar em IRS as mais-valias anuais acima de 500 € é apenas proposta, não lei.

Conteúdo criado pela equipa «Casasapostas-pt.com»