Casas de apostas com licença SRIJ: a verificação que decide tudo

Updated Outubro 2026
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O teste cabe numa lista de 19 marcas e num endereço terminado em .pt.

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, regista as licenças de apostas desportivas como «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora».

Estado dos dados: 29 de Outubro, 2026, com a lista de entidades licenciadas do SRIJ na atualização de 19 de outubro de 2026 e conferida contra o registo oficial de entidades exploradoras do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

Jogo responsável: o que o SRIJ obrigou a construir dentro de cada casa licenciada

A licença não é um carimbo numa porta. O que se compra com ela são ferramentas que o apostador não tinha antes de a casa existir, e a primeira delas é o limite que se define sozinho.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8% sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador.

O limite que só vale no sítio onde foi posto

O RJO não impõe um tecto em euros sobre depósito, aposta ou perda. Não existe um número legal que diga até onde se pode ir — o que a lei exige é o mecanismo. O plano de jogo responsável de cada operador tem de permitir ao jogador fixar os montantes que deposita e as apostas que faz, e o SRIJ indica pelo menos um limite diário, semanal ou mensal. Cada operador publica os seus e aplica-os a toda a gente, por igual. A Orientação n.º 1/2017 é explícita quanto ao resto: limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido.

É aqui que a lógica do sistema se desfaz para quem joga pequeno. O limite vale no sítio onde foi colocado e só lá. Uma conta com limite mensal apertado numa casa continua a poder depositar em outra, com o mesmo dinheiro. A ferramenta que a lei exige é um travão, não um muro.

Um cartão de cidadão pousado ao lado de um telemóvel com um temporizador no ecrã, numa mesa de cozinha
A autoexclusão do jogo online pede-se no site do operador, válida só nesse site, ou na plataforma do SRIJ, válida em todos os sites licenciados em Portugal.

A compensação está na Orientação n.º 2/2017, que ao menos dá cobertura às promoções: os créditos de bónus contam para o cálculo dos limites que o próprio jogador definiu. Uma casa que empurre bónus sem essa contagem está a furar a regra. E note-se o que continua por regular: o tempo que uma casa leva a aplicar um aumento de limite não está fixado no RJO.

O que a casa tem de mostrar e o que a lei exige que exista

O SRIJ pede, antes de jogar, que se confirme que a entidade consta da lista de entidades exploradoras licenciadas e que o endereço do sítio coincide com o que essa lista indica para essa entidade. É uma verificação em duas direções: o nome bate na lista, e o sítio que se está a abrir é o sítio que a lista aponta para essa marca.

A identidade é verificada com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, verificação em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento (art. 37.º), e há uma regra que costuma passar despercebida: uma conta por pessoa por sítio (art. 40.º n.º 2).

Autoexclusão: 3 meses, e onde se pede muda tudo

A autoexclusão (art. 39.º do RJO) tem dois endereços e duas ambições diferentes. Pede-se no sítio do operador — e vale apenas naquele sítio. Ou pede-se na plataforma do SRIJ — e vale em todos os sítios licenciados em Portugal. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado. Encerrar ou encurtar uma autoexclusão só produz efeito um mês depois da comunicação.

Há uma diferença que vale mais do que parece entre as duas modalidades. Uma autoexclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma por tempo indeterminado cancela a conta, e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Se o dinheiro está preso no saldo quando a pessoa se autoexclui à sorte sem tempo definido, esse dinheiro não fica preso na casa — segue para a conta de pagamento. É esse o detalhe que separa um bloqueio de dinheiro de um bloqueio de jogo.

«Proibição» é uma coisa completamente diferente: barra a entrada nas salas de casino físicos, e nunca se funde com a autoexclusão online. A linha de ajuda — Linha 1414 (SOS Jogador, ICAD) — funciona em dias úteis, das 10:00 às 18:00, de graça e em confidência.

O número da aposta mínima onde a lei cala

Os termos do Placard.pt põem o valor mínimo de uma aposta em 0,10 € (dez cêntimos). O valor máximo e mínimo das apostas desportivas é definido pelo operador e pode variar com os limites do evento. Não há no RJO um mínimo ou um máximo legal — cada operador pode fixar os seus, publica-os e aplica-os igualmente a todos. O que a lei não faz é impor um valor. Quem procura limites descobre-os no talão de apostas, não no artigo.

Comparar: oito marcas e o que cada uma oferece (e o que não oferece)

Uma comparação de casas de apostas com licença SRIJ assenta numa confusão que convém desfazer logo: estar numa lista de qualidade não é estar com uma licença. Uma casa pode constar de um ranking editorial e estar fora do sistema de supervisão português, e o inverso também. A licença é um registo administrativo verificável, não um prêmio de uma avaliação.

É aqui que a comparação fica mais útil: as marcas que se seguem têm licença e são apresentadas segundo as suas próprias condições de jogo. Um ranking sem este filtro é inútil para a questão que este texto responde — porque a pergunta de quem procura «casas de apostas com licença SRIJ» não é «qual tem a melhor cota», mas «qual posso usar sem estar ilegal».

Um mercado de apostas desportivas à cota online tem margem própria. O IEJO é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador — e aposta-se esse valor de cada euro que circula, independentemente do resultado.

O teste de três segundos: cada marca verificada

Este quadro compara aspetos documentáveis das marcas. Cada linha vem da lista de entidades licenciadas do SRIJ e das condições próprias de cada operador; a coluna das condições declaradas resume o que a documentação da casa promete, não o que o mercado no geral oferece.

O teste que este quadro permite é simples. Quem quiser mais do que a licença deve ler a linha da sua marca antes de confiar na coluna de topo. Uma licença não promete cota, nem(Stream), nem fluxo — a garantia é outra.

marca número de licença e entidade condições próprias declaradas
Placard.pt 013 — SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. aposta mínima 0,10 €; ferramentas de limite de apostas, depósitos e perdas
LeBull 027 — Southern Stingray, S.A. remete para a autoexclusão da página do SRIJ; recomenda limites de tempo e valor
Casino Portugal 007 — SFP Online S.A. oferta de registo sem depósito; o resto depende da plataforma
ESC Online 008 — Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. limites de depósito e aposta e autoexclusão em «A Minha Conta»; levantamentos só para conta verificada por IBAN
Solverde 024 — Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. limites diários, semanais ou mensais; aumento ou remoção com 24 h de atraso
Betclic 001 — BEM Operations Limited cash out na app; FastBet em direto; Multiboost até +50 %
Betano 018 — Kaizen Gaming International Limited limites de depósito e aposta; pausa de 24 h a 30 dias; autoexclusão de mínimo 3 meses
bwin 002 — GOBET-Entretenimento, S.A. MBWAY com mínimo de 5 EUR e confirmação em 4 minutos

Uma nota sobre os números de licença: alguns operadores publicam-nos, e quando publicam é assim que aparecem. Licença é 001, ou 027, ou 013 — não há alfândega para o número. E o número é da licença, não da marca: o titular quase nunca leva o nome da marca que a explora.

Critério primeiro: onde quer apostar

O Betclic é a casa que leva a federação e a Liga: apresenta-se como patrocinadora oficial da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal Betclic, com acesso às principais ligas de futebol, ténis e basquetebol. Para quem segue o campeonato português, a entrada é óbvia.

O que faz das outras sete um grupo heterogéneo não é o desporto: é a estrutura. Algumas apostam a experiência em direto, outras põem o peso na gestão do jogo. O que a licença garante a todas é o mesmo.

Para quem serve o Betclic? A resposta não precisa de valer para toda a gente. A federação e as opções em direto com cash out são a escolha de quem faz do momento da jogo a experiência principal — o modo FastBet permite confirmar uma aposta em três toques no ecrã, o que muda a relação com o mercado em direto. A app anuncia levantamentos imediatos, com ganhos a chegar em minutos: isso é promessa de velocidade, não garantia. As Missões Jackpot, com um pote de freebets reservado aos desafios dos jogos em destaque do dia, e os Boosts aplicados às apostas elegíveis que o jogador escolher, acrescentam camadas promocionais a um mercado já denso. O Betclic é forte onde a experiência é o produto; onde a preocupação é o preço da cota, não é o destaque da casa.

A quem serve a Betano? A resposta está nos números da oferta de boas-vindas multiproduto, que chega a 250 € e tem quatro etapas: na 1.ª, depositar 10 € dá 30 € para jogar (20 € em apostas grátis e 20 rodadas); na 2.ª, bónus de 100 % até 100 € e 5 € em aposta grátis; na 3.ª, 10 € em aposta grátis; na 4.ª, aposta sem risco até 100 €. É um pacote generoso e escalonado, e quem sabe o que é um bónus sabe que cada etapa tem os seus requisitos. O que a Betano oferece em jogo responsável é mais diretamente útil: limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual), limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão de, no mínimo, 3 meses. A pausa de 30 dias é a mais longa de quantas estão descritas aqui. O Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas — um limiar quase simbólico. A Betano é a casa mais completa em ferramentas de controlo; e isso não é um elogio automático, porque um botão de pausa não substitui a vontade de pausar.

A Solverde e a granularidade dos limites. A Solverde permite limites de depósito e de apostas diários, semanais ou mensais. Um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato; aumentar ou remover um limite já ativo só produz efeito 24 horas depois. Este é, de todos os mecanismos de jogo responsável aqui catalogados, o mais bem desenhado contra a própria tentação do jogador: a redução é instantânea, o aumento é retardado. A architecture certa. A autoexclusão tem o mínimo de 90 dias. A Solverde é a casa cujo sistema de limites mais claramente resiste à pressão para voltar depressa.

O ESC Online e o controlo sobre os levantamentos. Na ESC Online o jogador define limites de depósito e de aposta e a autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições». Os levantamentos só se fazem para uma conta de pagamento verificada através de comprovativo de IBAN. A última é uma decisão de desenho, não de política: verificar o IBAN antes de permitir saída de dinheiro impede que o saldo siga para uma conta de terceiro — exatamente o oposto de um esquema de desvio. É a salvaguarda mais concreta que este conjunto de casas oferece.

O Placard.pt e o registo online. O Placard.pt é uma entidade licenciada online (licença n.º 013) operada pela SAS Apostas Sociais — uma empresa diferente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sem bases de dados nem cotas partilhadas com o Placard territorial da Santa Casa. A aposta mínima no Placard.pt online é de 0,10 €. Dispõe de ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas, e a autoexclusão tem a duração mínima de três meses. O que este nome exige de quem o procura é atenção: Placard quer dizer duas coisas em Portugal, e apenas uma delas é uma casa de apostas online. Quem chega ao Placard.pt online está dentro do RJO; quem chega ao Placard dos quiosques ou da Santa Casa não está.

A LeBull e o atalho para a autoexclusão. A app da LeBull remete para a autoexclusão da página do SRIJ — um atalho útil para quem quer o mecanismo que abrange todos os sítios licenciados, não apenas aquele onde se regista — e recomenda definir limites de tempo e de valor. Uma casa que sugere ao jogador o primeiro passo para se autoexcluir em todo o sistema, e não só no seu sítio, está a fazer algo que nem todas fazem.

O Casino Portugal e a aposta no registo. O Casino Portugal anuncia 20 freespins ou 2 € em freebet no registo, sem depósito, a pedir à equipa. É uma oferta de entrada, e o nome da casa indica a orientação — casino com bookmaker. A licença n.º 007 diz o que diz: o SRIJ lista esta marca como entidade licenciada. Para o resto, decide a plataforma.

A bwin e a confirmação de MBWAY. Os depósitos por MBWAY na bwin.pt têm o limite mínimo de 5 EUR por transação, são creditados instantaneamente, o pagamento tem de ser confirmado na app MBWAY em 4 minutos e o MBWAY não está disponível para levantamentos. São números de desenho de pagamento, não de aposta — e são, de certa forma, o retrato mais honesto do que uma casa licenciada é: um negócio com opções muito específicas para cada transação, cada uma com as suas condições. A via de entrada funciona; a de saída, por esse método, não.

O panorama: o que uma licença SRIJ efetivamente garante

O que está na lista — e o que não está

A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, nomeia 19 marcas. Treze têm a licença de apostas desportivas à cota; dessas, dez estão em atividade e três com a atividade temporariamente suspensa a pedido da entidade exploradora. As restantes são apenas casino.

Uma suspensão a pedido da própria entidade é uma pausa voluntária. Não é revogação de licença e não é o mesmo que estar fora do sistema. Uma marca suspensa pode continuar listada; uma marca sem licença nunca esteve.

E a lista regista as licenças de apostas desportivas com a fórmula do RJO: «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora». É a definição estatutária do que se está a comprar — uma aposta contra a casa, não contra outro jogador.

As marcas que não constam

Bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam da lista. Nenhuma delas é licenciada em Portugal. Uma licença de Malta, Curaçao ou Anjouan não substitui uma licença portuguesa (art. 9.º n.º 3 do RJO), e um sítio .com que sirva Portugal está fora do sistema de supervisão. Estas marcas aparecem nos resultados de pesquisa e aparecem em comparações; a presença visual não é uma licença.

O que o .pt garante

É a razão de ser do endereço. O sítio do operador tem de estar sob .pt e todo o acesso a partir de Portugal é redirecionado para lá (art. 28.º n.º 1). E o sítio tem de exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º). São duas obrigações que qualquer apostador pode verificar em segundos.

Modalidades e competições: a lista que não se pode alargar

As apostas desportivas à cota só podem incidir nas modalidades e competições da lista aprovada pelo SRIJ (art. 5.º n.º 5 do RJO); apostas online não regulamentadas são proibidas (n.º 4). A lista fixa, por desporto, os tipos e momentos de aposta e os tipos de resultado, e o SRIJ pode alterá-la. Uma aposta que não esteja na lista não está licenciada.

A página «Modalidades e competições» do SRIJ (atualizada em 9 de outubro de 2026) permite apostas «simples e/ou múltiplas», pré-evento ou «em direto». O jogo em direto é permitido, mas só nos tipos de resultado que a lista marcar para ele. No futebol, por exemplo, «próximo marcador» e os mercados de prolongamento e de grande penalidade são apenas em direto; «pontapé de saída» é apenas pré-evento; a maior parte dos outros mercados — 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato, primeiro marcador — é permitida nos dois momentos. Os mercados rápidos «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos.

Os desportos na lista: andebol, atletismo, badminton, basebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia, e ainda os Jogos Olímpicos.

A lista de 9 de outubro de 2026 não nomeia e-sports nem desportos virtuais. Não os proíbe por lei — apenas não os inscreve. Política e prémios de entretenimento também não constam.

Os escalões de formação estão fora

Apostas sobre eventos, testes ou competições abaixo do escalão sénior são proibidas (art. 5.º n.º 6 do RJO). É uma proibição, não uma ausência da lista.

Quem não pode apostar

Pessoas capazes de influenciar um resultado — árbitros, treinadores, atletas, agentes — não podem apostar em eventos a que estejam ligadas (art. 6.º i) do RJO). A regra corta em duas direções: protege o evento e protege quem depende dele.

Fiscalização e outras obrigações

Uma licença dura três anos, renovável em períodos de três anos, e exige garantias de 500 000 € e 100 000 €. O SRIJ é o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, parte do Turismo de Portugal, I.P.; com a comissão de jogos, concede, estende, suspende e revoga licenças, emite regulamentos e decide os processos de contraordenação. Mantém o registo de entidades licenciadas e o registo central de jogadores autoexcluídos ou impedidos (art. 47.º do RJO).

O regime jurídico

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) é o Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. As apostas desportivas à cota online têm categoria de licença própria (art. 5.º n.º 1 a)), e cada categoria é uma licença separada (art. 12.º n.º 1).

Uma «aposta desportiva» é uma stake sobre um prognóstico relativo ao resultado de uma competição desportiva previamente identificada, de resultado incerto e independente da vontade dos participantes. Uma «aposta à cota» é aquela em que o jogador joga contra a entidade exploradora sobre uma cota igual ou superior a 1,00, fixada previamente, e o prémio é a stake multiplicada pela cota (art. 4.º do RJO).

A licença estrangeira não vale

Uma licença estrangeira não é válida em Portugal (art. 9.º n.º 3). Não há leitura contratual, não há cláusula de extraterritorialidade, não há acordo de cooperação: o regulador de um país não é o regulador de Portugal. Uma casa com licença em Malta que sirva jogadores portugueses está a operar sem licença.

O que a lei não impõe: tecto em euros

Não há limite legal de depósito, de aposta ou de perda. A lei obriga a que exista a ferramenta — não fixa o número. Quem procurar um tecto numa casa específica não o encontra na lei: encontra-o, ou não, nos limites que a casa publica. E os limites que a lei obriga a que existam são, todos, de aplicação local.

Pagamentos: sem numerário, sem conta de outro

Os pagamentos são em euros, em conta nominal. O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador; os levantamentos só podem ser feitos para essa conta (art. 40.º). Os instrumentos de pagamento são eletrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificam o pagador. Um operador não pode fazer empréstimos a um jogador (art. 42.º). Não há jogo anónimo.

O IEJO: 8 % do operador

Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador (art. 90.º do RJO). É um imposto sobre o volume de apostas, não sobre o proveito — e quem o paga é a casa, não o jogador. A escala progressiva de 8 % a 16 % que textos mais antigos descrevem foi revogada.

Ao jogador: no regime em vigor em outubro de 2026, os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos de quem os recebe e não são declarados — uma posição que a imprensa relata, não confirmada numa página da Autoridade Tributária. Confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para ganhos de um sítio não licenciado ou estrangeiro, a posição não está estabelecida: nem «isento» nem «tributável». Uma proposta de tributar o resultado líquido anual acima de 500 € na IRS é proposta, não lei.

Publicidade: o que o código obriga

O art. 21.º do Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90) está em vigor: a publicidade ao jogo e às apostas tem de ser socialmente responsável, proteger menores e grupos vulneráveis, não apelar a ganhos fáceis, não sugerir sucesso, estatuto social ou aptidões especiais por meio do jogo, e não promover o jogo excessivo. Não pode visar nem usar menores, nem aparecer em escolas ou instalações de menores ou num raio de 250 metros delas, nem estar associada a empréstimos. O SRIJ e a comissão de jogos aplicam-na.

O que não está estabelecido e nunca deve ser escrito: uma janela horária na televisão ou na rádio, uma proibição de influenciadores, uma proibição de patrocínio, um texto de aviso obrigatório. Patrocinar clubes e ligas é prática de mercado, não norma legal — e as iniciativas parlamentares de setembro de 2025 e de junho de 2026 sobre publicidade, influenciadores e patrocínio são propostas, não lei.

Bónus: regras e limites que a lei põe

Os bónus têm diretrizes do SRIJ, não statute. Os termos têm de mostrar a parcela de cada aposta paga a partir de «saldo real» e a partir de «saldo de bónus», e o volume de jogo real mínimo para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020). As promoções atribuem apenas bónus ou créditos e nunca convertem diretamente em dinheiro (Orientação n.º 2/2018). Os créditos de bónus contam para o cálculo dos limites auto-fixados e como stakes para efeitos de IEJO (Orientação n.º 2/2017).

Não há tecto em euros para um bónus, nem proibição de bónus de boas-vindas, nem prazo limite de cumprimento nas regras lidas — um «bónus de boas-vindas» é legal desde que respeite o acima. O que a lei proíbe é a Limbada: um bónus que exige mais jogo real do que o próprio bónus vale nunca é transparente, por mais bem redigido que o termo pareça.

O jogo ilegal

Explorar, promover ou disponibilizar jogos e apostas online em Portugal sem licença — a partir de servidores no estrangeiro — é crime (art. 49.º do RJO), punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. Segundo o SRIJ, qualquer operador com um sítio acessível de Portugal e sem licença atua ilealmente.

E o que o SRIJ acrescenta para quem joga lá: quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados, e no jogo online pode sujeitar-se a coima de 2 500 € a 25 000 €. A classificação dessa coima não está estabelecida e não se encontrou nenhuma multa efetivamente aplicada — é o que o regulador escreve.

O bloqueio é a ferramenta de trabalho (arts. 47.º e 31.º). O SRIJ notifica o operador sem licença para parar em 48 horas e, se não parar, notifica os prestadores de serviços intermediários, que têm de tornar o acesso impossível em 48 horas. Até 31 de março de 2026 o SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público — notificados para bloqueio, nunca «bloqueados».

Os jogos sociais e o outro Placard

Os jogos sociais do Estado — Euromilhões, raspadinha, totoloto — estão fora do controlo do SRIJ, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem o exclusivo da sua exploração. A Santa Casa também corre o Placard de base territorial, sob o Decreto-Lei n.º 67/2015, ao abrigo do qual apostas desportivas de quota fixa são feitas em talões ou terminais da Santa Casa ou dos seus mediadores autorizados. O RJO exclui ambos do seu âmbito (art. 2.º n.º 2 h) e i)).

O Placard não é uma licença RJO. E o Placard.pt é uma entidade licenciada online com licença própria, operada por uma empresa diferente da Santa Casa, sem bases de dados nem cotas partilhadas com o Placard territorial. Duas coisas com o mesmo nome e regimes diferentes.

O Totobola é um jogo deasty pools do Estado, não uma aposta à cota de bookmaker. Nunca entra na lista.

O que uma casa sem licença custa

Um sítio não licenciado não tem registo de autoexclusão ao qual o jogador se possa inscrever, não tem ferramentas de limite ao alcance, não tem supervisão do SRIJ. Não tem proteção legal. Um jogador numa dessas plataformas aposta contra uma casa que não responde a nenhuma autoridade portuguesa. A escolha entre os dois sistemas não é uma escolha de cotas — é uma escolha sobre se existe alguém a quem reclamar.

Quanto custa a margem, e o que uma aposta devolve

Este é o lado da licença que um livro de casino não escreve, mas que interessa a quem aposta.

Uma aposta à cota é, por definição, o jogador contra a entidade exploradora (art. 4.º do RJO). O que o operador fica com isso está em cada cota.

A margem do mercado

O retorno ao jogador de um mercado é 1 ÷ (1/cota₁ + … + 1/cotaₙ), sobre todos os resultados do mercado. A margem é a diferença entre essa percentagem e 100 %.

Tomemos um mercado de dois sentidos, a título de exemplo, com cotas de 1,90 nos dois lados. O retorno ao jogador é 1 ÷ (1/1,90 + 1/1,90) = 1 ÷ 1,0526 = cerca de 95 %, o que deixa uma margem de cerca de 5 %. Não é uma estimativa, é aritmética: duas cotas de 1,90 mal calculadas dão 5,26 % de margem sobre o total. Este exemplo não é uma cotação — é uma ilustração.

Posto de forma prática: um volume de 100 € apostado neste mercado custa entre 5 € e 6 € à estrutura, a cada volume de 100 €. Se ao longo de uma semana se apostem 100 € num mercado destes, o custo esperado situa-se entre 5 € e 6 €.

O retorno de uma aposta vencedora é a stake multiplicada pela cota. Uma aposta de 100 € a 1,90 que corra bem devolve 190 €, e o resultado líquido é de 100 × (1,90 − 1) = 90 €. Isto não é uma previsão — é o que a aposta devolve se correr, e a margem de 5 % é o que o operador guarda em cada aposta, vença ou não.

O ponto a reter: a margem não é um custo só de quem perde. Ela está embutida na cota desde o início. Mesmo uma sequência de apostas vencedoras deixa de pagar 100 % do volume, porque foi isso que a margem comprou.

O imposto, o bónus e o custo real

O IEJO incide sobre as apostas efetuadas, não sobre os ganhos — mas quem o paga é o operador, e quem competition dos operadores o paga acaba a sentir-se nos preços. Um mercado com margem menor é um mercado mais barato de apostar, qualquer que seja a casa.

Os créditos de bónus usados como stakes contam para o IEJO. É mais uma razão para a Orientação n.º 2/2017 fazer sentido: os créditos de bónus consomem a mesma base tributável do dinheiro real, e por isso têm de contar para o cálculo dos limites que o jogador fixou.

Perguntas frequentes

Porque é que uma casa de apostas licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?

O RJO obriga o operador licenciado a ter o seu sítio sob .pt e a redirecionar para lá todo o acesso a partir de Portugal (art. 28.º n.º 1), além de exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º). A obrigação garante que a supervisão e a identificação do regulador seguem o endereço real do serviço.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?

Pedir-se na plataforma do SRIJ barra todos os sites licenciados em Portugal; pedir-se no sítio do operador barra apenas aquele sítio. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado. Encerrar ou encurtar produz efeito um mês depois da comunicação.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?

A lei não fixa tecto em euros. Cada operador publica os seus limites e as ferramentas obrigatórias — depósito, aposta e tempo — e o SRIJ exige pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido no operador onde foi colocado. O que cada casa aceita é matéria das suas condições.

O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?

Segundo o SRIJ, quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados, e pode sujeitar-se a coima de 2 500 € a 25 000 € no jogo online. Do lado do operador, a oferta sem licença é crime, punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias.

Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?

O IEJO de 8 % é pago pelo operador sobre as apostas efetuadas, não pelo jogador sobre os ganhos. No que respeita aos ganhos recebidos, a posição que a imprensa relata é que não são tributados nas mãos de quem os recebe, mas não está confirmada numa página da Autoridade Tributária — confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista.

Conteúdo criado pela equipa «Casasapostas-pt.com»