Política de privacidade – Casasapostas-pt.com

Sendo um site que comenta as casas de apostas recentes no mercado português, o Casasapostas-pt.com só trata os dados pessoais que um espaço informativo exige. O enquadramento é o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que o executa na ordem jurídica nacional.

Quem responde pelo tratamento

Responsável, na aceção do artigo 4.º, ponto 7, do RGPD, é quem gere o site. Nome, morada e correio eletrónico acham-se em casasapostas-pt.com, que é também o canal para dúvidas sobre dados pessoais.

Informação recolhida

Sempre que uma página é aberta, o servidor grava uma linha de log: endereço IP, data e hora, endereço pedido, quantidade de dados enviada, página de origem e navegador. Esses logs destinam-se à segurança e à deteção de abusos, e ao fim de 90 dias são eliminados ou encurtados até deixarem de apontar para alguém. Quem contacta a redação indica nome, correio eletrónico e mensagem, que só servem para responder. Como não há contas de leitor, depósitos nem apostas, não se obtêm dados de pagamento nem documentos de identificação.

Porquê e com que fundamento

Assegurar o funcionamento e a segurança do site e dar resposta a mensagens justificam-se pelo interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). Medir audiências apoia-se no consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD) e no artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Nada se decide de forma automatizada, e não se definem perfis.

Destinatários e envio para fora do EEE

Os dados não se vendem. Têm acesso os subcontratantes que alojam o site, entregam o conteúdo e tratam do correio, ao abrigo de contrato (artigo 28.º do RGPD), e as autoridades públicas, quando a lei assim o determine. Se algum subcontratante armazenar dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência respeita os artigos 44.º e seguintes do RGPD.

Quanto tempo se guardam e como se protegem

Há medidas adequadas contra a perda e o uso indevido. Os logs do servidor guardam-se no máximo 90 dias; a correspondência, até à resolução do assunto e, a seguir, durante o tempo exigido por eventuais reclamações. Se uma violação de segurança trouxer risco às pessoas, comunica-se à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

O que cada pessoa pode exigir

É possível pedir o acesso aos próprios dados (artigo 15.º do RGPD), a sua retificação (artigo 16.º), o apagamento (artigo 17.º), a limitação do tratamento (artigo 18.º), a portabilidade (artigo 20.º) e a oposição (artigo 21.º). A resposta é dada sem demora injustificada e o mais tardar um mês após o pedido, prazo prorrogável por dois meses se a complexidade ou o número de pedidos o justificar (artigo 12.º, n.º 3).

Queixa

Se alguém julgar que a sua privacidade foi violada, a CNPD, autoridade de controlo em Portugal, recebe a reclamação (artigo 77.º do RGPD).

Última atualização: 29 de Outubro, 2026.

Conteúdo criado pela equipa «Casasapostas-pt.com»